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AGORA! - Monark é condenado por ofender Flávio Dino ao chamá-lo de "gordola" | Café & Jornal

  • Foto do escritor: Café & Jornal
    Café & Jornal
  • 8 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Reprodução da Internet

O youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria contra o ministro do STF, Flávio Dino, após chamá-lo de "gordola" e "filho da puta".

A sentença também determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil.

A juíza Federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, considerou que as declarações feitas pelo youtuber configuram crime de injúria.

Entendendo o caso...

Na época em que Flávio Dino era Ministro da Justiça, ele apresentou queixa-crime por calúnia, difamação e injúria, alegando ter sido alvo de ofensas graves feitas por Monark em vídeos publicados em 17 de maio e 22 de junho de 2023. Durante o podcast Flow, Monark disse:

"Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da puta?"

Decisão Judicial:


Após analisar o caso, a juíza decidiu afastar a condenação por difamação, mas reconheceu que as declarações feitas configuram o crime de injúria, com evidências que ultrapassam "qualquer dúvida razoável".


"É inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, bem assim que o acusado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera crítica."


A juíza observou que expressões como "perverso", "malicioso" e "autoritário do caramba" tinham a intenção de denegrir a honra do ministro. "Essas ofensas foram além do que se poderia considerar crítica, buscando atingir a dignidade e a autoestima do ofendido", ressaltou.


Ela também destacou que "a injúria se torna ainda mais grave quando direcionada a um servidor público, pois não apenas compromete a honra do ofendido, mas também abala a confiança da sociedade nas instituições".


Na decisão, a magistrada enfatizou que o direito à crítica "não justifica xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis, como as proferidas pelo réu em relação ao decoro e à dignidade do querelante, tanto como agente público quanto como indivíduo".


A pena imposta foi de 1 ano e 2 meses de detenção em regime semiaberto, permitindo que Monark responda em liberdade.


Em dezembro de 2023, o desembargador Fausto Martin de Sanctis, do TRF da 3ª Região, chegou a suspender a queixa-crime, mas a ação penal foi retomada em março deste ano em razão de uma decisão colegiada do tribunal. Monark não apresentou defesa formal e foi representado pela Defensoria Pública, que solicitou o trancamento da ação penal.


Processo: 5005932-37.2023.4.03.6181

Matéria feita com auxilio de I.A Fonte: Reprodução - Internet


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